Para entender se uma criação é passível de patente, é fundamental conhecer os critérios básicos estabelecidos pela legislação de propriedade intelectual, que podem variar de acordo com o país. No Brasil, a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) estabelece as diretrizes para o registro de patentes. De forma geral, uma invenção pode ser patenteável se atender a três critérios principais: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Novidade refere-se ao fato de que a invenção não pode estar contida no estado da técnica, ou seja, não pode ser algo já conhecido ou utilizado pelo público antes da data de depósito do pedido de patente. Isso significa que a invenção deve ser original e não pode ter sido divulgada em qualquer meio de comunicação.
Atividade inventiva é o critério que avalia se a invenção representa um avanço significativo em relação ao estado da técnica. Não basta que a criação seja nova; ela deve demonstrar uma solução inventiva que não seja óbvia para alguém com conhecimentos técnicos na área.
Aplicação industrial significa que a invenção deve ter utilidade prática e ser capaz de ser produzida ou utilizada em qualquer tipo de indústria, incluindo agricultura, pesca e serviços.
Além desses critérios, é importante saber que certos itens são expressamente excluídos da patenteabilidade, como teorias científicas, métodos matemáticos, criações estéticas, métodos comerciais ou planos, princípios ou métodos operacionais para jogos ou atividades econômico-financeiras, e programas de computador per se.
Para avaliar se uma criação é passível de patente, recomenda-se realizar uma busca prévia nas bases de dados de patentes para verificar a existência de invenções similares e, se necessário, consultar um agente de propriedade industrial, que poderá orientar sobre a viabilidade e o processo de registro de patente.